DESPESAS COM PESSOAL 
    	
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							Conforme dispõe o Art. 18, §1°, da Lei Complementar 101/2000 a despesa total com pessoal é:
							
							O somatório dos gastos do ente da federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, 
							relativos a mandatos eletivos, cargos funções ou empregos, cívis, militares e de membros de poder, com quaisquer 
							espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, 
							reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, 
							bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdências.
						
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